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FGTS – Já saquei os R$ 500 permitidos. E agora?

Quando vou poder sacar R$ 998? Ainda não se sabe. Agora a MP segue para aprovação do Senado.

FGTS – Já saquei os R$ 500 permitidos. E agora? Caso a mudança seja aprovada e sancionada pelo presidente da República, os trabalhadores que se enquadrarem na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes.

E o que mais pode mudar? A medida provisória também estabelece outros pontos:

  • Fim da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS paga nas demissões sem justa causa (a multa de 40% permanece);
  • Proibição de cobrança de taxas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;
  • Permite consultas e movimentação de contas do FGTS por aplicativo sem tarifas;
  • Autoriza o uso de recursos do FGTS em financiamentos fora do Sistema Financeiro de Habitação;
  • Permite saque dos recursos a trabalhadores e dependentes com doenças raras;
  • Diminui a taxa de administração do FGTS para à Caixa: de 1% para 0,5%.
Fonte: , 6 Minutos – São Paulo
07/11/2019 – 16:54
Transcrepaldi

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